Isenção do IPTU para servidores públicos municipais é considerada inconstitucional, reforça SEFIN

12/05/2023

Nesta quinta-feira (11), a Secretaria de Finanças de Juazeiro do Norte (SEFIN) publicou um informe sobre inspeção realizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), no qual são apontadas irregularidades na isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para os servidores públicos do município. A concessão do benefício está prevista na Lei Complementar n° 93, de 20 de dezembro de 2013, do próprio município, mas o TCE aponta em seu relatório, que a isenção de IPTU para a categoria se configura em um privilégio indevido que fere o Princípio Constitucional da Isonomia Tributária e que a Constituição Federal é clara sobre não haver distinção entre contribuinte e servidor público, tornando obrigatório o pagamento do IPTU para a categoria. Em 2021, após ser notificada pelo TCE, a Secretaria de Finanças de Juazeiro suspendeu a concessão e, conforme orientações do mesmo órgão, solicitou a revogação do Inciso referente à isenção junto à Procuradoria Geral do Município (PGM). A solicitação foi encaminhada através de mensagem à Câmara Municipal, tratando da supressão legal do artigo, apontado como inconstitucional pelo Órgão Fiscalizador. As concessões de isenção do imposto para as demais categorias previstas na legislação vigente seguem sem alterações.

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